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Empresas brasileiras se preparam para nova era das duplicatas escriturais

A implementação da Lei 13.775/2018, conhecida como lei das duplicatas escriturais, promete revolucionar o cenário financeiro das empresas brasileiras a partir de 2025. Esta mudança significativa exige que companhias de todos os portes se adaptem rapidamente a um novo modelo de transações comerciais e gestão de crédito.

As duplicatas escriturais, documentos digitais que representam relações comerciais entre credores e devedores, trarão desafios consideráveis para as empresas pagadoras. Entre os possíveis impactos estão o aumento de fraudes, pagamentos incorretos, protestos indevidos e dificuldades operacionais.

Uma das principais alterações é o prazo de dez dias para que as empresas se manifestem sobre as duplicatas emitidas contra elas. Além disso, em caso de negociação da duplicata pelo fornecedor, os pagamentos deverão ser feitos diretamente aos novos titulares. Isso exigirá uma atenção redobrada nos processos de conciliação e validação desses documentos.

A implementação completa da lei está prevista para o primeiro semestre de 2025, quando a infraestrutura de registro necessária deverá estar pronta. A partir desse momento, os fornecedores poderão registrar e negociar suas duplicatas no novo formato digital.

Embora a legislação vise modernizar as transações, proporcionar maior segurança jurídica e reduzir custos, especialistas do mercado financeiro alertam para possíveis dificuldades e custos adicionais para as empresas pagadoras. A capacitação de profissionais e a adoção de sistemas que minimizem riscos de inconsistências serão essenciais.

Entre os principais riscos associados às duplicatas escriturais estão:

Fraudes: Emissão de documentos falsos ou manipulados contra uma empresa, gerando obrigações de pagamentos indevidos.

Pagamentos incorretos: Risco de pagamento em duplicidade caso as empresas não monitorem as negociações dos fornecedores.

Protestos: As empresas terão a obrigação legal de se manifestar sobre os documentos em até 10 dias, sob pena de sanções.

Problemas operacionais: Dificuldades na conciliação de grandes volumes de títulos, especialmente para empresas com equipes reduzidas.

À medida que 2025 se aproxima, as empresas devem ficar atentas quanto à preparação antecipada e a adoção de soluções adequadas para navegar com sucesso nesse novo cenário das duplicatas escriturais.

Com informações de

https://sitecontabil.com.br/noticias_empresariais/ler/lei-de-duplicatas-escriturais-trara-impactos-significativos-para-as-empresas

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