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Imposto de Renda 2025: Novidades, obrigatoriedades e calendário de restituição

A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou as normas e procedimentos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024. Vamos detalhar as principais informações que você precisa saber.

Prazo de entrega
A declaração deverá ser apresentada entre 17 de março e 30 de maio de 2025. Os contribuintes podem utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD), o serviço “Meu Imposto de Renda” no e-CAC, ou o aplicativo disponível para Android e iOS.

Quem está obrigado a declarar?
A obrigatoriedade de apresentação da declaração inclui pessoas físicas residentes no Brasil que:

Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 (aumento em relação ao ano anterior, que era R$ 30.639,90);

Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 200 mil;

Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;

Realizaram operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

Tiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440,00 (aumento em relação ao ano anterior, que era R$ 153.199,50);

Possuíam, em 31/12/2024, bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil;

Passaram à condição de residente no Brasil em 2024;

Optaram pela isenção de imposto na venda de imóveis residenciais com compra de outro imóvel no país;

Optaram pelo Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada;

Tinham titularidade de trust em 31/12/2024;

Optaram pela atualização a valor de mercado de bens imóveis (nova hipótese);

Auferiram rendimentos do capital aplicado no exterior (nova hipótese).

Novidades para 2025
Aumento nos limites de rendimentos para obrigatoriedade de declaração;

Novas hipóteses de obrigatoriedade relacionadas a bens imóveis e rendimentos do exterior;

Desconto simplificado limitado a R$ 16.754,34;

Declaração pré-preenchida disponível a partir de 01/04/2025, com mais informações automáticas.

Calendário de Restituição
A restituição será dividida em cinco lotes:

Primeiro lote: 30/05/2025
Segundo lote: 30/06/2025
Terceiro lote: 31/07/2025
Quarto lote: 29/08/2025
Quinto lote: 30/09/2025

Há prioridade na restituição para idosos (especialmente acima de 80 anos), portadores de deficiência ou moléstia grave, professores, e contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e/ou optarem por receber a restituição via PIX.

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