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A partir de 1º de abril de 2025, os Microempreendedores Individuais (MEI) enfrentarão uma mudança significativa na emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Será necessário incluir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), em conjunto com o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) apropriado para cada operação fiscal.

Atualizações e impactos práticos
Esta nova regra traz consigo diversas atualizações na tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP). Estes códigos são essenciais para identificar o tipo de transação realizada, seja venda, devolução ou remessa, influenciando diretamente na tributação.

Na prática, os MEIs deverão preencher o campo específico com o regime tributário de microempreendedor individual. Este preenchimento poderá ser validado na base da Secretaria da Fazenda estadual, o que significa que notas preenchidas incorretamente poderão ser rejeitadas.

Códigos aprovados e recomendações
Para operações internas e interestaduais, os seguintes CFOPs foram aprovados: 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904. Sueli Lyra, consultora especialista em políticas públicas do Sebrae, aconselha que, para CFPOs com operações diferentes das disponibilizadas pela Receita Federal, seja consultada a Secretaria da Fazenda do estado onde o empreendedor está inscrito.

Outra novidade é que o MEI, ao realizar venda interestadual a não contribuinte, não precisa se preocupar com o preenchimento de informações referentes ao Diferencial de Alíquotas, pois esta informação torna-se irrelevante com o uso do CRT 4.

Origem das mudanças
Estas alterações são resultado da Reforma Tributária do governo federal. A Nota Técnica 2024.002 IBS/CBS/IS introduz novos grupos, campos e regras de validação relacionados aos três novos impostos da reforma: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS).

A nota técnica promoveu alterações significativas no layout da NF-e e NFC-e, além de detalhar os eventos criados para atender às novas regras do IBS, da CBS e do IS. Este documento foi elaborado em conjunto pelos responsáveis pela implementação da Reforma Tributária do Consumo: Receita Federal, Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) e entidades representantes dos municípios.

Precisa de ajuda com as novas regras? Conte com a HDL Contabilidade
Diante dessas mudanças importantes, é fundamental estar bem informado e preparado. A HDL Contabilidade está pronta para auxiliar você, MEI, a se adaptar a essas novas exigências fiscais.

Nossa equipe especializada pode ajudar você a:

Compreender detalhadamente as novas regras
Implementar corretamente o CRT 4 em suas notas fiscais
Escolher o CFOP adequado para cada operação
Evitar rejeições de notas fiscais e possíveis problemas com o fisco

Não deixe que essas mudanças afetem negativamente seu negócio. Ligue para (44) 3035-3700 e agende uma consulta. Estamos aqui para assegurar que seu MEI permaneça em conformidade com todas as exigências legais.

Com informações de Portal Contnews

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