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Novidades e Regras para o Imposto de Renda 2025: O que você precisa saber

A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou importantes mudanças para o Imposto de Renda (IR) 2025. Vamos explorar as principais novidades que afetarão os contribuintes neste ano.

Datas e prazos importantes

Início da entrega das declarações: 17 de março, às 8h
Prazo final para entrega: 30 de maio
Disponibilização do Programa Gerador do Imposto de Renda (PGD IRPF): 13 de março
Lançamento da nova solução online Meu Imposto de Renda (MIR): 1º de abril
Liberação da declaração pré-preenchida: 1º de abril

Novas regras de obrigatoriedade

Rendimentos tributáveis anuais que obrigam a declaração: R$ 33.888,00 (antes era R$ 30.639,90)
Limite de receita bruta para atividade rural: R$ 169.440,00 (antes era R$ 153.999,50)
Nova obrigatoriedade para quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024
Inclusão de obrigatoriedade para rendimentos no exterior de aplicações financeiras, lucros e dividendos

Pagamento e restituição

Vencimento da primeira cota: 30 de maio
Opção por débito automático: transmitir até 9 de maio
Cronograma de restituição: 5 lotes, de 30 de maio a 30 de setembro

Novidades na declaração

Prioridade na restituição para quem optar por PIX e declaração pré-preenchida
Expectativa de 57% dos contribuintes optarem pela declaração pré-preenchida
Acréscimo do campo “contas bancárias no exterior” na declaração pré-preenchida
Revisão e simplificação de campos na ficha de bens e direitos
Novas informações para declarar rendimentos no exterior (Lei nº 14.754, de 2023)

Formas de preenchimento

PGD IRPF para computadores
MIR para computadores e dispositivos móveis
Declaração pré-preenchida (requer conta Gov.br nível ouro ou prata)

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Com informações de Conselho Federal de Contabilidade

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