Adolescente consegue retificar nome e gênero no registro civil

Fonte: IBDFAM
27/04/2021
Direito Civil

Uma jovem de 16 anos, representada pelos pais em ação judicial, teve garantido o seu direito de alterar dados do registro civil. Em seus documentos, passará a constar o nome social e no espaço descrito como sexo constará "feminino". A decisão é da juíza Karen Francis Schubert, titular da 3ª Vara de Família da Comarca de Joinville, em Santa Catarina.

A decisão foi fundamentada nos artigos 11 e seguintes do Código Civil e artigos 55 e 58 da Lei 6.015/1973. "Quanto ao mérito do pedido e seus fundamentos constitucionais, poderíamos citar dezenas de doutrinas e estudos sobre o tema. Poderiam ser citadas justificativas das mais diversas áreas além dos fundamentos jurídicos, no plano social e no plano da saúde. Trata-se de um pedido tão justo", expôs a juíza.

Para a magistrada, o Poder Judiciário tem o dever de acatar o reconhecimento da identidade. "Cabe à pessoa descobrir a sua autoconsciência. Cabe ao Poder Judiciário verificar se sua vontade foi expressada livremente. E cabe à sociedade respeitá-la. Neste caso específico, ficou clara a identidade da moça, eis que ela já faz acompanhamento psicológico há bastante tempo e se mostra firme em sua identificação."

Schubert também explicou, em sua argumentação, que a expressão livre e consciente, somada ao acompanhamento profissional necessário e ao apoio dos genitores, é suficiente para o deferimento do pedido. Por fim, finalizou sua decisão informando que "este seja apenas mais um dos passos já dados pela adolescente em busca de uma vida plena e feliz".

A ação tramita em segredo de justiça. Ainda há possibilidade de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC.


RECEBA NOSSA NEWSLETTER





Desenvolvido por:

Desenvolvido por: