Adolescentes em processo de apadrinhamento afetivo são adotados

Fonte: IBDFAM
16/09/2022
Direito de Família

O apadrinhamento afetivo de três adolescentes terminou em final feliz em Santa Catarina. Duas jovens de 17 anos foram adotadas e um adolescente de 16 está em guarda provisória de um casal. Os três passaram pelo processo de aproximação com padrinhos afetivos.

Os casos da Vara da Família, Infância e Juventude da comarca de Balneário Camboriú. A aproximação dos adolescentes com as famílias adotantes começou por meio do Apadrinhamento Afetivo, o que proporcionou a formação de vínculos. A partir daí, surgiu o desejo de adotar.

O processo de apadrinhamento, regulamentado pela Portaria nº 3, de agosto de 2020, da Vara da Infância e Juventude da comarca de Balneário Camboriú, é exclusivo para pessoas que não estão no cadastro de habilitados para adoção e o objetivo é propiciar experiências afetivas e convívio familiar e comunitário, favorecendo o sentimento de pertencimento e estabilidade emocional a crianças e adolescentes em medida de acolhimento institucional.

Os padrinhos são cadastrados e avaliados pela equipe técnica do juízo e cientificados dos objetivos do apadrinhamento.

Podem ser apadrinhados crianças acima de 8 anos de idade e adolescentes com ou sem vínculos familiares rompidos judicialmente, mas com remotas ou inexistentes possibilidades de reintegração familiar ou de adoção. Este último era o caso dos três adolescentes adotados.


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