Ainda não cumpriu a pontuação do EPC? O prazo é dia 31

Fonte: CRCPR
16/12/2019
Contábil

Encerra em 31 de dezembro o prazo para cumprimento da pontuação dos profissionais da contabilidade sujeitos à exigência do Programa de Educação Profissional Continuada do Conselho Federal de Contabilidade (PEPC-CFC), conforme a norma NBC PG12 (R3). Para os profissionais da contabilidade paranaenses que ainda não cumpriram a pontuação, o Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) disponibiliza cursos online gratuitos. 

Ofertados em plataforma de educação à distância, em parceria com o Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRCSP), os cursos podem ser feitos em qualquer local e horário. Vídeos ministrados por especialistas, apostilas, normas e materiais complementares compõe os materiais de estudo. O profissional realiza provas no fim do curso e, após aprovado, recebe a certificação que conta pontos para o EPC. Para iniciar os estudos basta estar registrado regularmente no CRCPR e cadastrar-se no curso desejado. 

Clique aqui para acessar os cursos disponíveis e inscrever-se!

Além disto, diversas entidades parceiras ofertam cursos e capacitações que valem pontos para a EPC em todo o Estado. Acompanhe a programação disponível no site do CRCPR, que está em constante atualização. Para conferir, clique aqui. 

"A norma estabelece que os profissionais a ela sujeitos devem realizar atividades que somem 40 pontos em participações de treinamentos, seminários, autoria de livros, atuação como palestrante, entre outros" explica Roberto Aparecido Santos, vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPR. O não cumprimento da pontuação mínima estabelecida pela NBC PG 12 (R3) constitui infração às normas de Contabilidade e ao Código de Ética Profissional do Contador, sendo sujeito a processo administrativo e descredenciamento do Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI), quando aplicável.

EPC-CFC

A Educação Profissional Continuada é um programa do CFC que visa atualizar e expandir os conhecimentos e competências técnicas, as habilidades multidisciplinares e a elevação do comportamento social, moral e ético dos profissionais da contabilidade que atuam no mercado de trabalho. A EPC é obrigatória para os profissionais contábeis que:

(a) estejam inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC, exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente; (Alterada pela NBC PG 12 (R2))

(b) estejam registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), inclusive sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na CVM; 

(c) exercem atividades de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria; (Alterada pela NBC PG 12 (R1))

(d) exercem atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização, nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e nas entidades de previdência complementar reguladas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria; (Alterada pela NBC PG 12 (R2)) 

(e) exercem atividades de auditoria independente de entidades não mencionadas nas alíneas(b), (c) e (d), como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria e de demais organizações contábeis que tenham em seu objeto social a atividade de auditoria independente; (Alterada pela NBC PG 12 (R1)) 

(f) sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep, pela Previc, e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007, e também as entidades sem finalidade de lucros que se enquadrem nos limites monetários da citada lei; (Alterada pela NBC PG 12 (R3))

(g) estejam inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC). (Incluída pela NBC PG12 (R2))


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