Casal é condenado por estelionato ao induzir idosa ao erro

Fonte: IBDFAM
18/05/2021
Direito Civil

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC condenou um casal pelo crime de estelionato por induzir ao erro uma idosa de 64 anos com a promessa de retirar um "trabalho espiritual". A vítima teria sido obrigada a pagar a quantia de R$ 2 mil, mesmo sem ter autorizado o serviço.

Conforme a denúncia do Ministério Público, a idosa foi abordada em sua residência pela acusada, que a ofereceu alguns remédios naturais. Após entrar no imóvel, a mulher afirmou que a idosa era uma pessoa muito doente e que a residência abrigava uma magia maligna.

A acusada então pediu para a vítima fechar os olhos e, quando ela os abriu, havia uma quantidade de terra vermelha no local, momento no qual ela disse que já havia realizado o serviço e precisava receber. Sem a quantia em casa, a vítima foi conduzida ao banco pelo casal, que, além da quantia em espécie, ainda levou alimentos da casa.

Após serem presos e condenados, o casal recorreu ao TJSC, sob alegação de que são ciganos e apenas seguiram suas tradições. Defenderam ainda que a idosa foi quem demonstrou interesse nos seus serviços e que nunca quiseram induzir a vítima em erro. Assim, pleitearam a desclassificação do crime de estelionato para o de curandeirismo, além da devolução da fiança total de R$ 10 mil.

Para o relator, o desembargador Sérgio Rizelo, “a vítima foi induzida a erro e, por exercício de retórica da apelante (em conluio com o réu), levada a crer que todas as dificuldades de sua vida estavam ligadas a um tipo de trabalho espiritual negativo que fora feito contra ela”.

“Nessa situação, não se pode falar em livre manifestação do desejo de ceder parte de seu patrimônio a representante de credo ou crença. Ao revés, há manifesta intenção de prejudicar a ofendida, com conduta ilícita e vedada pelo ordenamento jurídico”, pontuou em seu voto. Deste modo, o casal foi condenado a dois anos de reclusão, substituídos por serviços à comunidade mais o pagamento de cinco salários mínimos cada um.


RECEBA NOSSA NEWSLETTER





Desenvolvido por:

Desenvolvido por: