Cliente que varou madrugada à espera de embarque será indenizado

Fonte: Portal Judiciário de Santa Catarina
18/07/2018
Legislação

A 4ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que condenou duas empresas aéreas ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, em favor de uma adolescente que foi obrigada a esperar por nove horas no saguão do aeroporto até o momento do embarque.

No recurso, as empresas alegaram que o atraso se deu em razão das condições meteorológicas desfavoráveis, situação que excluiria suas responsabilidades em arcar com eventuais indenizações.

O desembargador Gerson Cherem II, relator da matéria, por sua vez, alertou para este tipo de falha na prestação do serviço de transporte aéreo e suas consequências para os usuários.

"A passageira, jovem adolescente, permaneceu por nove horas ininterruptas no saguão do aeroporto, varando a noite, para aguardar o embarque", ressaltou, para acrescentar que incômodos desta natureza transcendem o mero aborrecimento e justificam a indenização aplicada.

Sobre o valor da indenização fixado pelo juízo de primeiro grau, os membros da câmara entenderem que a quantia está adequada ao dano suportado pela consumidora (AC 03005837220158240023).


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