Conheça as regras sobre férias coletivas e 13º salário

Fonte: Fato Gerador
02/11/2018
Legislação

Enquanto para as empresas do comércio os últimos meses do ano são os de maior movimento, para outras esse é um período em que a carga de trabalho é reduzida. Por esse motivo, é comum que muitos empresários aproveitam essa época para dar férias coletivas para os seus colaboradores. 

No entanto, para que a empresa não tenha problemas no futuro, é importante que o gestor observe alguns requisitos que devem ser obedecidos de acordo com a legislação.

O primeiro passo é comunicar o período das férias coletivas ao Ministério do Trabalho e ao sindicato da categoria dos funcionários. Esse aviso deve ser feito no mínimo 15 dias antes do início das férias. Além disso, um comunicado também deve ser afixado dentro da empresa em lugar visível para todos.

Outro ponto importante a ser observado é que todos os funcionários de um departamento, ou mesmo de toda a empresa, devem ser incluídos nas férias coletivas. Não é possível, por exemplo, dispensar a maioria e manter apenas um de plantão. 

A empresa que não cumprir com esses requisitos está sujeita a multa. Se você tem dúvidas e deseja obter outras orientações, principalmente sobre o envio do comunicado ao MTE e sindicatos, entre em contato com a sua empresa de serviços contábeis.

Outro ponto importante a ser destacado nesses últimos meses do ano é o 13º salário dos funcionários. O prazo para o pagamento da primeira parcela do benefício termina no dia 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até dia 20 de dezembro. Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito à bonificação.  

Na maioria dos casos o 13º corresponde ao valor de um salário mensal. Porém, nos anos em que os meses trabalhados forem inferiores a 12, é necessário dividir o salário integral por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados. 

É importante lembrar que horas extras, adicionais noturnos, por insalubridade ou periculosidade, também são contabilizados no benefício.


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