Cuidados com a correta identificação profissional

Fonte: CRCPR
02/08/2022
Contábil

Além do exercício da profissão contábil ser exclusivo dos profissionais devidamente habilitados e registrados junto ao Conselho Regional de Contabilidade de sua Jurisdição, conforme Decreto-lei 9295/46, que regulamenta a profissão, o setor de Fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) reforça a obrigatoriedade da correta identificação profissional em todos os anúncios ou divulgações sobre serviços contábeis, inclusive em mídias digitais e redes sociais. 

Para o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CRCPR, Jefferson Paulo Martins a identificação profissional é mais uma forma de trazer segurança sobre o serviço contábil. "Além de se tratar de uma exigência legal, prevista no decreto que regulamenta a profissão, através da identificação adequada é possível certificar que o oferecimento de serviços de contabilidade está sendo feito por profissionais habilitados. Nos casos em contrário, a ação da fiscalização é ostensiva visando o combate ao exercício ilegal da profissão”, explica.

Em todo e qualquer trabalho realizado ou em qualquer outra modalidade em que o profissional, seja como autônomo ou responsável por organização contábil, se propuser ao exercício da profissão contábil a identificação do responsável técnico com o seu respectivo número de registro junto ao CRC se faz obrigatória, conforme artigo 20, § único, do D.L. 9.295/46: 

"Art. 20 Todo aquele que, mediante anúncios, placas, cartões comerciais, ou outros meios, se propuser ao exercício da profissão de contabilista, em qualquer de seus ramos, fica sujeito às penalidades aplicáveis ao exercício ilegal da profissão, se não estiver devidamente registrado.  Parágrafo único: Para fins de fiscalização, ficam os profissionais obrigados a declarar, em todo e qualquer trabalho realizado e nos elementos previstos neste artigo, a sua categoria profissional de contador ou guarda-livros, bem como o número de seu registro no Conselho Regional.".

Nos casos de identificação de irregularidade no que se refere a omissão ou imprecisão quanto a identificação profissional poderá o profissional da contabilidade ou a organização contábil receber notificação para regularização, sendo que a inobservância levará à abertura de processo fiscalizatório. Já nos casos em que o oferecimento de serviços contábeis for proposto por pessoas não habilitadas (leigos) a lavratura de auto de infração é imediata.


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