Folga da parentalidade não é uma opção

Fonte: IBDFAM
27/02/2023
Direito de Família

Há algumas semanas, o anúncio do término do casamento de um ator nas redes sociais levantou o debate acerca da 'folga' da parentalidade. A noção de que seria possível se ausentar das responsabilidades parentais foi questionada e jogou luz sobre as diferentes concepções do que significa ser mãe e ser pai na contemporaneidade.

O advogado e professor Conrado Paulino da Rosa, vice-presidente da Comissão de Relações Acadêmicas do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, explica que não existe qualquer anteparo jurídico que preveja de alguma forma a tal ‘folga’ da parentalidade. 

“Uma vez que um casal tem filhos, eles têm a obrigação de cuidar dos descendentes até que eles atinjam a maioridade ou sejam emancipados. É importante falar que, desde a vigência do atual Código Civil não se fala em pátrio poder, mas sim em poder familiar. Ou seja, a família – ambos os pais – devem construir conjuntamente todo um complexo de direitos e deveres em relação aos filhos e, entre eles, está o dever do cuidado, da assistência, do zelo pela educação e pela saúde. É por isso que não temos juridicamente a possibilidade, nem por meio de um acordo, que um dos pais possa se ausentar dos cuidados com os filhos”, ele explica.

Cuidado em primeiro lugar

Conrado destaca que o Brasil tem por construção doutrinária a urgência do cuidado. Por conta disso, a ‘folga’ da parentalidade poderia levar, inclusive, a um reflexo indenizatório. Atualmente,  há ações dessa natureza que causam danos morais decorrentes do abandono afetivo sofrido desde a infância.

“Acredito que vale a pena, nesse caso, a intervenção judicial na esfera privada porque nós respeitamos a lógica de um direito da criança. Por isso, muitas vezes se faz necessária a intervenção de um juiz ou um promotor. Quem tem filhos precisa ter a compreensão de que a prole é titular de direitos e, às vezes, para que esses direitos sejam protegidos, é necessária uma intervenção estatal”, ele explica.

No Brasil, falar em ausência da parentalidade é falar em ausência paterna. Segundo dados do Portal da Transparência de Registro Civil do Brasil, mais de 100 mil registros realizados nos primeiros sete meses de 2022 não possuem o nome do pai da criança.

A exemplo disso, o advogado aponta que é bastante incomum que um pai fique com a guarda dos filhos após o fim do casamento. Tal questão foi solucionada, em partes, pelo estabelecimento da guarda compartilhada como regra nos litígios familiares.

“O compartilhamento passa a ser entendido como regra a partir do momento que há uma transformação nos cuidados da parentalidade. Ou seja, ambos os pais tornam-se corresponsáveis e eles precisam dividir todas as decisões relativas aos filhos.  Isso vai nos ajudar a formar uma geração que estará disposta a trabalhar por uma lógica de coparentalidade. O filho foi gerado a partir de duas pessoas – ou três, ou quatro; a depender das novas conjugalidades – e todos devem ser responsáveis e ter igualdade de direitos e deveres”, ele pontua.

O papel do Direito

Para além de uma transformação social e comportamental, Conrado Paulino da Rosa assinala a importância do papel das carreiras jurídicas no entendimento de que ambos os pais têm deveres e responsabilidades iguais perante aos filhos.

“É sempre imprenscindível ter o amparo das relações parentais juntamente com a Psicologia, a Psiquiatria, o Serviço Social. Assim, podemos intervir nas famílias e transformar as formas de agir”, ele aponta.

“Seja nas clínicas, gabinetes, escritórios, temos um papel transformador na vida dessas famílias. Isto pode nos assegurar que, no futuro, tenhamos adultos que tiveram uma formação familiar saudável”, conclui.


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