Gestante tem seus direitos fundamentais em contratação temporária

Fonte: Hassan Ismail / Agência Fato
21/05/2024
Geral

Uma decisão tomada pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu a uma mulher cuja contratação ocorreu de forma temporária a conferiu direitos como estabilidade provisória, licença-maternidade e adicional de férias.

Neste caso, a licença-maternidade tem como duração 180 dias. Originalmente, o contrato de trabalho havia expirado no mês seguinte ao que o filho da mulher havia nascido.

De acordo com Marcelo Albernaz, desembargador federal e relator, o vínculo temporário não prescinde dos direitos da mulher à proteção da maternidade, uma vez que há uma norma constitucional que estabelece esses direitos.

Com informações da Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Saiba mais.


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