Governo facilita registro de empresas nas juntas comerciais

Fonte: Fato Gerador
06/04/2019
Legislação

Abrir um novo negócio agora ficou um pouco mais fácil. O governo federal publicou, no dia 14 de março, medida provisória que determina a emissão automática do CNPJ após a etapa inicial de verificação de viabilidade de nome e de localização.

A nova regra vale para o Empresário Individual, para a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Sociedades Limitadas (LTDA). Os documentos apresentados às juntas comerciais agora só serão analisados posteriormente. Se forem constatadas irregularidades, as juntas poderão pedir que o empresário retifique os dados. Caso os problemas não sejam resolvidos, o CNPJ e a inscrição estadual serão cancelados.

De acordo com dados das juntas comercias, atualmente 96% das empresas que pedem o registro são liberadas após a análise dos documentos. Em apenas 3% dos casos é necessária a retificação de dados, e em menos de 1% o pedido de CNPJ é rejeitado.

A medida provisória também autoriza que advogados e contadores declarem a autenticidade de documentos, dispensando a autenticação em cartório ou o comparecimento do dono da empresa à junta comercial.


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