Idade justifica aposentadoria compulsória em serviço público

Fonte: Hassan Ismail / Agência Fato
19/12/2023
Geral

Um empregado público havia feito um pedido de reintegração ao serviço, com os direitos trabalhistas que possuía antes da aposentadoria compulsória quando completou 75 anos.

A sentença foi mantida como indeferida pela 1ª turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª região.

A aposentadoria compulsória por idade no serviço público está prevista na Constituição Federal.

Conforme visto no portal Migalhas, Marcelo Velasco Nascimento Albernaz, desembargador federal e relator, afirmou que o apelante atingiu o critério etário previsto e, assim, inexistem motivos para que não haja a aplicação da norma prevista em lei.

Com informações de Migalhas. Saiba mais.


RECEBA NOSSA NEWSLETTER





Desenvolvido por:

Desenvolvido por: