Idosos em aviso prévio poderão ter jornada de trabalho reduzida

Fonte: Hassan Ismail / Agência Fato
05/09/2023
Geral

O Projeto de Lei (PL) 2877/23 foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados. O texto prevê a jornada reduzida em dobro aos trabalhadores que tenham, no mínimo, 60 anos enquanto cumprirem o aviso prévio. O salário não poderá ser reduzido.

No que diz respeito ao aviso prévio, a legislação atual prevê que o trabalhador encerre as atividades duas horas mais cedo, diariamente, ou que possam faltar por, no máximo, sete dias corridos. Ao trabalhador rural, é concedido o direito de procurar outra ocupação em um dia por semana.

As alterações do texto dizem respeito à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e à Lei do Trabalho Rural.

As comisões de Trabalho, e de Constituição de Justiça e de Cidadania (CCJ) ainda deverão analisar o projeto.

Com informações da Agência Câmara de Notícias e da Lei Nº 5.889, de 8 de junho de 1973. Saiba mais.


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