MEI pode pagar contribuição mensal em débito automático

Fonte: Extra
22/05/2017
Obrigações Acessórias

Os microempreendedores individuais (MEI) podem optar, desde a última sexta-feira, dia 19, pelo débito automático do pagamento mensal do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI). Os interessados devem acessar o Portal do Empreendedor e clicar no banner da solicitação de Débito Automático. É necessário ter conta em um dos 12 bancos conveniados.

As instituições parceiras são as seguintes: Banco do Brasil, Banco da Amazônia, Banco do Nordeste, Banco Santander (Brasil), Banco Banestes, Banco do Estado do Rio Grande do Sul, Banco de Brasília, Caixa Econômica Federal, Banco Bradesco, Banco Mercantil do Brasil, Banco Cooperativo Sicredi e Banco Cooperativo do Brasil.

Segundo as regras, o MEI precisa pagar, até o dia 20 de cada mês, o boleto mensal correspondente a 5% do salário mínimo, destinado à Previdência Social, e a R$ 1 ou R$ 5 referentes ao ICMS ou ISS, dependendo da atividade.

Quem optar pelo débito automático até dia 10, entra no dia 20 do mesmo mês, mas, quem optar no dia 11 em diante, só entra no dia 20 do mês seguinte. Para sair do débito automático, basta solicitar a desativação.

Quem ainda não é MEI

O processo de formalização é rápido e gratuito no Portal do Empreendedor. Ao se formalizar, o MEI pode emitir nota fiscal e participar de licitações públicas, entre outras vantagens.
 


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