Milhões de processos estão parados à espera de decisões do STF

Fonte: Valor Econômico
11/02/2020
Legislação

Mais de 2,3 milhões de ações estão paradas em todo o país à espera de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A quantidade é pequena em relação ao volume total de processos estimado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ): cerca de 80 milhões. Porém, essas teses podem ficar um bom tempo sem uma definição. Cálculos apontam que, sem sessões suficientes, o STF levaria hoje quase uma década para liquidar os recursos em repercussão geral.

A sistemática adotada pelos tribunais superiores, segundo especialistas, não é ruim. O problema, afirmam, é o tempo entre a data de afetação dos recursos repetitivos ou em repercussão geral e a conclusão do julgamento. O Supremo, por exemplo, já recebeu 1.078 pedidos de reconhecimento de repercussão geral. Destes, aceitou 728, dos quais 311 ainda aguardam julgamento.

A repercussão geral surgiu com a Emenda Constitucional nº 45, de 2004, e foi implementada em 2007. Os julgamentos fixam teses que devem ser aplicadas pelas instâncias inferiores - daí o sobrestamento. O mecanismo só se aplica a questões constitucionais com relevância social, política, econômica ou jurídica, que extrapolem o interesse das partes no caso concreto.

Não há, porém, sessões plenárias suficientes para dar conta de tantas teses. No ano passado, por exemplo, foram julgadas 31 repercussões gerais. Se for usado esse número como média anual, chega-se a dez anos para os ministros darem fim ao estoque - sem levar em conta os processos que vão surgir ao longo dos próximos anos.

Há ainda um “complicador”: o Supremo só decide sobre a modulação dos efeitos das suas decisões - a data em que passam a ter validade - se for provocado por uma das partes, por meio de embargos de declaração.

“Seria interessante que no dia do julgamento do mérito, o relator e os outros ministros já decidissem sobre eventual modulação. Porque pode mudar muita coisa e tem tribunais que optam por esperar a decisão final para dar andamento aos seus processos”, diz o juiz Rodrigo de Godoy Mendes, que atua no Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região.

Um dos temas de maior impacto no tribunal, afirma o magistrado, é o que trata sobre a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins. Os ministros decidiram, em março de 2017, que o imposto estadual deveria ser retirado da conta. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apresentou embargos em outubro daquele ano e desde lá não há uma decisão dos ministros.

Há previsão de julgamento para o dia 1º de abril (RE 574.706). Se confirmado, a conclusão terá ocorrido quase 12 anos após ter sido reconhecida a repercussão geral do assunto pelos ministros. “Esse é um tema complicadíssimo para todos os tribunais. Nós aqui estamos tocando, liberando os processos. Mas ainda temos 200 sobrestados”, diz o juiz. Isso ocorre, acrescenta, quando há muitos casos represados. Mesmo com a liberação, demora para esgotar todo o estoque.

No TRF da 1ª Região, são 30 mil processos parados em razão dos julgamentos do STJ e do STF. O maior acervo, de 7,68 mil ações, trata de desaposentação (recálculo de aposentadoria). Esse tema já foi julgado pelos ministros do Supremo, mas também depende da decisão sobre os embargos.

Os ministros vão decidir se aqueles que foram beneficiados por decisões judiciais devem devolver diferenças recebidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do TRF divulga boletins semanais com os temas afetados e julgamentos concluídos pelos tribunais superiores. Cabe aos magistrados organizarem os seus acervos. Não há, portanto, uma regra imposta sobre quando e como os processos devem voltar a tramitar.

Há diferenças também de um tribunal para o outro. Tem locais que optam por dar andamento aos processos assim que a decisão é proferida pelos ministros dos tribunais superiores. Outros preferem esperar a publicação do acórdão e há situações ainda em que os processos só são destravados depois do trânsito em julgado (ou seja, quando as partes não podem mais apresentar recurso contra a decisão).

No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o maior do país, quase um terço do acervo está sobrestado. Dos 856.235 processos que aguardam julgamento, 313.130 estão parados esperando decisões do STJ e STF. Na seção de direito privado, o tema que reúne mais casos sobrestados são os de expurgos inflacionários, segundo a juíza Karina Ferraro Amarante Innocencio, assessora da presidência.

“Sempre que o processo fica paralisado, o maior prejuízo é para as partes”, afirma Karina. Mas ela considera que o bônus vem na hora da definição da tese, que leva à uniformização dos julgamentos no país e, consequentemente, à segurança jurídica.

Os processos com repercussão geral reconhecida deveriam ser julgados em um ano. Essa é a previsão do Código de Processo Civil de 2015. A lei chegou a prever que, se não fosse cumprido o prazo, os processos seriam liberados. Porém, esse dispositivo foi revogado pela Lei nº 13.256, de 2016.

Não é possível estimar quanto tempo uma repercussão geral demora para ser julgada no STF, segundo a professora Maria Cecília de Araújo Asperti, da FGV São Paulo. Ela cita como exemplo uma das mais antigas, sobre fornecimento de medicamento de alto custo (RE 566471). O tema chegou ao STF em 2007 e a repercussão geral foi reconhecida no mesmo ano. O julgamento está previsto para ser retomado em março, 13 anos depois.

Para a professora, não é claro em qual momento acaba o sobrestamento - se após o julgamento do mérito ou o trânsito em julgado. “Isso afeta a dinâmica dos tribunais”, afirma, acrescentando que muitos acabam aguardando orientações dos tribunais superiores para liberar os processos.

O fato de um processo estar sobrestado não significa que vai tramitar mais devagar, diz o conselheiro do CNJ Marcus Vinícius Jardim, que coordena o Comitê Gestor dos Cadastros Nacionais do CNJ - um deles é o Banco Nacional de Demandas Repetitivas. “Imagine se um mesmo desembargador tivesse que julgar individualmente todos os processos com o mesmo objeto”, afirma.


RECEBA NOSSA NEWSLETTER





Desenvolvido por:

Desenvolvido por: