Mulheres podem ser acompanhadas em serviços de saúde

Fonte: Hassan Ismail / Agência Fato
28/11/2023
Geral

Hoje (28), ocorreu a publicação da Lei 14.737 no Diário Oficial da União. O texto dá às mulheres o direito de estarem acompanhadas em atendimentos de saúde, independentemente de o serviço ser público ou privado.

A legislação vale mesmo para os casos em que não haja sedação.

O acompanhamento deve ser realizado junto a alguém que seja maior de idade, do início ao fim do atendimento. Não há necessidade de notificar o fato antes da consulta, exame ou procedimento.

Com informações de Senado Notícias. Saiba mais.


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