Pais em países diferentes terão guarda compartilhada dos filhos

Fonte: IBDFAM
20/04/2021
Direito de Família

Em decisão unânime, a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT manteve o regime de guarda compartilhada para genitores que residem em países diferentes, com alternância bienal de residência. O pedido de ambas as partes para que a guarda fosse convertida em unilateral, para prevalecer o domicílio paternal ou maternal, foi negado pelo colegiado.

A autora havia solicitado a mudança da guarda compartilhada dos filhos para o regime de guarda unilateral para acompanhar o atual companheiro, que exerce atividades diplomáticas, em sua mudança para fora do Brasil. Conforme consta nos autos, ela alega que a separação do lar materno causaria grande prejuízo para o desenvolvimento dos filhos, tendo em vista a idade das crianças, 11 e 9 anos, e o fato de sempre terem residido com ela. O genitor defende que a ida dos filhos para outro país poderia causar-lhes depressão.

A relatora do caso destacou que, quando se trata da guarda de menores, deve ser observado o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, conforme determinação constitucional. Ela lembrou ainda da Lei 13.058/2014, que definiu a guarda compartilhada como regra “quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar”.

Segundo a magistrada, é esperado que crianças manifestem maior apego ao lugar em que sempre residiram e criaram suas raízes afetivas. Deste modo, é normal que a ideia de mudança para um novo país gere angústia, medo de perder contato com aqueles que fazem parte de suas rotinas, e dificuldade de adaptação ao local.

“Embora importante o contato das crianças com amigos e familiares residentes no Brasil, assim como com o pai, é igualmente importante a convivência com a mãe, indispensável para o desenvolvimento psicológico e emocional dos filhos e para a preservação e fortalecimento do vínculo afetivo materno”, pontuou a relatora.

Para o colegiado, a mudança de país representará rica experiência cultural e social na vida das crianças, que já estudam em escola bilíngue, com período escolar diferenciado do nacional. O formato será mantido quando elas se mudarem. Conforme a decisão: “A alternância bienal do lar referencial, ainda que em países diferentes, garantirá equidade na convivência das crianças com os genitores, possibilitará o fortalecimento do vínculo e a manutenção de ambos como referências de afeto, solução que melhor atende aos princípios do superior interesse da criança e do adolescente, da convivência familiar, da igualdade entre pai e mãe e da paternidade responsável”.


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