Plano de saúde é obrigação alimentar direta

Fonte: Hassan Ismail / Agência Fato
08/09/2023
Geral

A empresa na qual um pai trabalhava oferecia plano de saúde como benefício. Os filhos, menores de idades, estavam como dependentes deste plano. Ao pedir demissão, o homem teve o benefício cortado.

O pai passou a trabalhar como autônomo. Assim, foi alegado, pelos representantes dos menores, que há condições de o pai arcar com despesas ligadas ao plano de saúde de igual nível ao anterior.

Assim, foi ornado, pela 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que os custos de plano de saúde fossem incorporados aos valores de pensão alimentícia para as duas crianças.

O valor inicial da pensão, sem o plano de saúde, era de 5,25 salários mínimos.

Vale ressaltar: consideram-se as despesas ligadas a planos de saúde como obrigação alimentar direta.

Com informações de ConJur (Consultor Jurídico). Saiba mais.


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