Projeto que altera Lei de Alienação Parental é aprovado na Câmara

Fonte: IBDFAM
03/01/2022
Direito de Família

O Projeto de Lei 7352/2017, que prevê alterações na Lei da Alienação Parental (12.318/2010), foi aprovado no dia 16 de dezembro, pela Câmara dos Deputados. A proposta segue para o Senado para nova análise.

Entre as medidas propostas pelo substitutivo da relatora, deputada Aline Gurgel (Republicanos-AP), será proibido ao juiz conceder alteração da guarda ou determinar guarda compartilhada que favoreça genitor investigado ou com processo em andamento pela prática de crime contra a criança ou o adolescente ou violência doméstica.

Atualmente, a norma permite ao juiz pedir perícia psicológica ou biopsicossocial se houver indício da prática de alienação parental e tomar decisões para evitar essa alienação. De acordo com o substitutivo aprovado, o acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial deve ser submetido a avaliações periódicas, com laudo inicial de avaliação do caso, indicando a metodologia de tratamento, e laudo final ao término do acompanhamento.

A proposta também inclui artigo na lei para deixar claro que ela não se aplica a favor do genitor que estiver sendo parte na tramitação de inquéritos e processos relativos à violência física, psicológica ou sexual contra criança e adolescente, ou mesmo de violência doméstica ou sexual. O texto ainda acrescenta o abandono afetivo por aquele que se omitir de suas obrigações parentais entre as situações exemplificativas do que é alienação parental.

Alienação parental

Ainda conforme a proposta, a mudança de domicílio do genitor detentor da guarda junto com os filhos será considerada justificada se ocorrer em razão do exercício profissional que garanta a subsistência da família. Enquanto a mudança de domicílio para local distante, sem justificativa, será considerada alienação parental quando pretende dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

O substitutivo retira a possibilidade de o juiz decretar a suspensão da autoridade parental quando houver indícios de alienação parental ou de qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor. No caso da visitação assistida com o genitor acusado de alienação, o texto especifica que isso deverá ocorrer no fórum em que tramita a ação ou em entidades conveniadas com a Justiça.

Para evitar que o juiz deixe de tomar uma decisão por falta de servidores públicos responsáveis pela realização dos estudos psicológico e biopsicossocial ou de qualquer outra avaliação técnica, o texto aprovado permite a ele nomear perito seguindo as normas do Código de Processo Civil. O profissional deverá ter qualificação e experiência pertinente ao tema.

O laudo que embasa o afastamento do genitor do convívio com a criança ou adolescente deverá ser elaborado em um máximo de seis meses. Já os processos em andamento pendentes de laudo há mais de seis meses, contados da publicação da futura lei, deverão contar com avaliação requisitada no prazo de três meses.

Prioridade de depoimento

O texto especifica , ainda, que a suspensão do poder familiar ocorre quando houver motivo grave para proteger a criança ou adolescente até o julgamento definitivo da causa, devendo a guarda ser confiada a pessoa idônea, mediante termo de responsabilidade. Para isso, deverá haver, preferencialmente, entrevista prévia da criança ou do adolescente com equipe multidisciplinar e oitiva da outra parte.


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