Receita faz alerta sobre comprovantes de rendimentos de aluguéis

Fonte: Ministério da Economia
11/03/2021
Imposto de Renda

Empresas responsáveis pela mediação entre o locador e o locatário do aluguel ou venda de imóveis durante o ano-calendário 2020 devem providenciar e fornecer o comprovante de rendimentos ao locador, que incluirá as informações na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2021, já que estes valores são tributáveis.

A Receita Federal esclarece que as informações provenientes do comprovante de rendimentos também devem ser enviadas, pelas mesmas empresas, à instituição, na Declaração de Informações sobre as Atividades Imobiliárias (Dimob), via certificado digital.

O envio da Dimob tem como finalidade exclusiva a conferência e fiscalização de dados e das tramitações imobiliárias, não acarretando ônus para o declarante. No entanto, a falta ou erro no envio gera multa para a empresa.


RECEBA NOSSA NEWSLETTER





Desenvolvido por:

Desenvolvido por: