Separações litigiosas foram tão recorrentes quanto as consensuais

Fonte: IBDFAM
04/05/2022
Direito de Família

Entre os processos de dissolução de casamentos que tramitaram em todo o país de 2015 a 2021, 46,9% foram de separações litigiosas, contra 49,2% consensuais. As informações são do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em resultado da pesquisa Proteção da Criança na Dissolução da Sociedade Conjugal, que integra o Diagnóstico Nacional da Primeira Infância.

De acordo com especialistas que participaram do levantamento, os dados exigem atenção dos atores do Sistema de Justiça para os casos que envolvam crianças. Estas devem ser protegidas diante dos conflitos a que involuntariamente estão expostas. Há, afinal, um potencial de envolvimento de crianças e adolescentes em conflitos entre seus pais e mães.

As dissoluções não classificadas foram 3,9%, enquanto 1% se referia ao término de uniões estáveis. Entre os processos que indicavam a presença de crianças, 41,6% dos processos trataram de fixação de pensão alimentícia, 25% da guarda de crianças e 11,7% de investigação de paternidade. A regulamentação de convivência originou 11,6% dos processos e 0,3% versou sobre alienação parental.

Nos casos cujo assunto era alienação parental, registrou-se 331,9% a mais de litígios em comparação com os processos consensuais. Considerando a mesma comparação, os casos de busca e apreensão de menores são 318% a mais. Investigações de paternidade aumentaram 93,2%, assim como a regulamentação da convivência, 59,9% e também a fixação de alimentos, com  54,8%.


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