STJ nega indenização a quem ficou duas horas na fila do banco
Fonte: Folha de S.Paulo
27/02/2019
Legislação
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou o pagamento de indenização por dano moral a um consumidor individual que ficou mais de duas horas na fila de um banco.
A corte entendeu que, aberto um precedente, esse tipo de aborrecimento, salvo em situações excepcionais, faz parte do cotidiano e não pode, portanto, se tornar uma indústria de enriquecimento sem causa.
Por outro lado, o tribunal reconheceu que o serviço mal prestado tem que ser objeto de autuação das agências fiscalizadoras, que podem multar os estabelecimentos.